TERMOS DA ADESÃO DE TERAPEUTA À REDE THERAPEIA

Estes termos referem-se à adesão à rede Therapeia, em Portugal. Os termos aqui descritos complementam-se com a FAQ que está no documento de adesão e devem ser tidos em conta, no relacionamento iniciado, entre a empresa Sucesso Vigente – Serviços Globais Lda e a empresa Sucesso Vigente – Serviços Globais SL.

1. A rede Therapeia é uma rede que pretende atuar na área da saúde mental em Portugal, com a constituição de uma rede de hipnoterapeutas e uma rede de clínicas, dedicadas à saúde mental.

2. A rede Therapeia está legalmente constituída, registada nas finanças e na ERS, como entidade que atua no âmbito saúde.

3. A marca Therapeia está legalmente registada no INPI.

4. A rede Therapeia é responsável pelo marketing a fazer na rede, exceto em campanhas delineadas com o afiliado.

5. O terapeuta tem de fazer aprovar pela Therapeia os seus planos de marketing locais, que usem o logotipo da Therapeia.

6. O terapeuta é autónomo na sua gestão diária (horas de trabalho, valores a cobrar, espaço de trabalho, decoração, etc.)

7. O terapeuta deve ter sempre uma postura correta e leal para com o seu cliente e a Therapeia.

8. Para os devidos efeitos, o terapeuta não é empregado direto da empresa, não tendo os deveres os direitos de um colaborador contratado.

9. O terapeuta não pode representar a empresa em nenhum ato de gestão, exceto se for autorizado pela direção da empresa.

10. O terapeuta tem o seu próprio negócio (empresa ou coletado) e apenas deve responder pela sua própria atividade.

11. A adesão não tem duração, podendo o terapeuta desistir em qualquer momento e tem início na data do pagamento do direito de adesão.

12. Não há cabimento a qualquer indeminização na interrupção da adesão, motivada pela Therapeia ou pelo terapeuta , salvo as previstas decorrentes da lei em vigor.

13. Qualquer litígio deverá ser dirimido no tribunal de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.

14. O terapeuta tem ao dispor o livro de reclamações e a resolução de litígios oficial.

15. Acresce a este documento a informação colocada no documento “Adesão do Therapeia”.